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Comunicação e Transparência > Notícias

Uma nova decisão judicial da Primeira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre voltou a reconhecer a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Agravo de Instrumento nº 70081846719, na linha do que prevê a legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema.

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Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da obrigatoriedade, válida para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil, ocasiona autuação por infração formal com valor mínimo de R$ 97,68 por documento fiscal.

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A Secretaria da Fazenda aprovou junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento varejista do Rio Grande do Sul. O convênio (Nº 67, de 5 de julho de 2019) dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo de débito.

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Desde 1º de janeiro de 2019, todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil estão obrigados a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações. O documento substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

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Força-tarefa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Tribunal de Justiça reduziu substancialmente os sequestros judiciais para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs). Em janeiro de 2017, o montante pago via sequestros correspondeu a 78,7% do total desembolsado pelo Tesouro do Estado; em junho e julho de 2017, chegou a 100%; e, em maio deste ano, foi de apenas 16%. Atualmente, os pagamentos estão rigorosamente em dia, havendo, contudo, um passivo a sanar.

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Referendando o entendimento da Receita Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisão transitada em julgado na qual reconhece a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Recurso Extraordinário 1097998.

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A Secretaria Estadual da Fazenda tem avaliado o impacto de mudanças no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em diferentes setores da economia gaúcha, com prioridade para mercados como o de combustíveis, a partir de demandas apresentadas por entidades representantes como Sulpetro e Federasul. No Rio Grande do Sul, o setor de combustíveis envolve mais de 3 mil contribuintes.

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Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano.

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A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, neste sábado (9), junto ao Supremo Tribunal Federal, suspender o bloqueio de R$ 157 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A decisão do ministro relator Roberto Barroso suspendeu o bloqueio até o julgamento em definitivo da questão, mantendo a continuidade dos depósitos mensais para os precatórios. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a liminar conseguida pelo ministro Barroso reafirma que a posição defendida pela PGE estava correta”.

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Na manhã desta sexta-feira (8), foram bloqueados de diferentes contas do Estado R$ 157 milhões para pagamento de precatórios em decorrência de decisão judicial. Os recursos sequestrados estavam sendo transferidos ao Estado pelo Banco do Brasil, decorrentes de repasses federais como FPE (Fundo de Participação dos Estados), Simples Nacional e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O sequestro deve ter efeito em diversas necessidades de pagamento do Executivo, inclusive sobre o calendário da folha dos servidores já anunciado no último dia 31 pelo governador Eduardo Leite.

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