O novo grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em
fevereiro de 2025 têm até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado
“talão do produtor” (modelo 4 da Nota Fiscal). A utilização desta alternativa estava
permitida para aqueles cujos talões já haviam sido impressos. Agora, a partir de 1º de
julho, o uso passa a ser vedado.