A legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) agora conta
com uma previsão específica para os casos de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O
governo do Estado passou a isentar do tributo doações feitas para pessoas físicas e
jurídicas, desde que respeitados determinados requisitos. A iniciativa se insere no Plano Rio
Grande, que atua no enfrentamento aos efeitos das enchentes.