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Estado aposta no diálogo para superar divergências sobre pré-acordo do Regime de Recuperação Fiscal

Dívida Governo STN Rejeita Regime
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, concederam entrevista coletiva nesta quinta-feira (23), sobre o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao pedido do Rio Grande do Sul para aderir ao pré-aco - Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

O governo do Estado acredita que as divergências sobre o pedido de pré-acordo ao Regime de Recuperação Fiscal, que teve um dos itens de admissibilidade rejeitado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), serão superadas através do diálogo. Para tanto, as interpretações distintas sobre os gastos com pessoal e o serviço da dívida ao longo de 2016 serão avaliadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem criada junto à Advocacia-Geral da União (AGU). “Segue nossa expectativa de fechar o pré-acordo até o final deste ano. São situações normais em meio a um processo que é novidade para todas as partes”, salientou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Na tarde desta quinta-feira (23), ele e o procurador-geral do Estado (PGE), Euzébio Ruschel, falaram com a Imprensa sobre o tema.

A controvérsia está no critério que apura o total de gastos com pessoal na comparação com a Receita Corrente Líquida (RCL) registrada no ano passado. A STN se valeu do modelo adotado há anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para rejeitar a admissibilidade do pedido do Rio Grade do Sul. Neste caso, o total de gastos entre folha salarial (R$ 18,3 bilhões) e o pagamento da dívida (1,74 bilhões) chegaria a 57,98% da receita líquida em 2016, quando a lei do Regime de Recuperação Fiscal estabelece que estas duas despesas precisariam alcançar no mínimo 70%.  O critério do TCE excluiu do cálculo de despesas de pessoal, entre outros itens, os gastos com pensões, assistência média e demais benefícios.

Esforço para evitar o caos

Entre os argumentos que o Estado já apresentou no próprio pedido de pré-acordo estão cenários utilizando o critério da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, o comprometimento somados de folha (R$ 22,5 bilhões) e da dívida em 2016 chegaria a 70,2%. “Este é o critério que a própria STN se vale para autorizar ou não qualquer ente de buscar empréstimos”, argumentou Feltes.

Outras situações mostram o esforço que o governo gaúcho realizou ao longo do ano passado para criar receitas extraordinárias e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas. A venda da folha para o Banrisul, que representou R$ 1,28 bilhão, é a principal fonte extra de arrecadação apontada. Outro fator que trouxe alívio ao caixa foi o novo acordo da dívida com a União a partir da liminar conquistada no STF em abril e da carência ao longo do segundo semestre, o que representou cerca de R$ 2 bilhões.

Neste cenário que desconsidera estas medidas, o nível de comprometimento da receita líquida chegaria 79%, bem acima do mínimo exigido. “Parece esquizofrênico, mas todo o esforço realizado para evitar o pior agora prejudica a adesão ao Regime. São R$ 3,8 bilhões que faltariam no caixa, mais de três folhas de salário”, comparou o secretário da Fazenda.

Conciliação

O procurador-geral do Estado acredita que haverá um desfecho rápido na implantação da Câmara de Conciliação e Arbitragem, solicitada no mesmo dia em que o governador José Ivo Sartori entregou o pedido de pré-acordo à União (dia 8). “Estamos buscando encurtar os prazos. Vamos superar estas divergências ainda nesta etapa administrativa que é a conciliação, algo normal entre órgãos da própria União e com demais entes públicos”,. Para Ruschel, a assinatura do pré-acordo é importante para a adesão definitiva ao Regime de Recuperação Fiscal e a manutenção da mais recente liminar do STF, que desde julho desobrigou o Estado a pagar os serviços mensais da dívida.

O socorro aos estados e municípios mais endividados prevê a suspensão do pagamento da dívida com a União ao longo dos próximos três anos, exigindo como contrapartida uma série de medidas necessárias para equilibrar as finanças. No caso do Rio Grande do Sul, a carência em 36 meses do serviço da dívida representará um alívio de R$ 11,3 bilhões.

Confira a apresentação utilizada na coletiva de imprensa.

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