Estado inclui dívidas em cobrança judicial no parcelamento do Refaz 2017

A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento - Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. A partir desta quinta-feira (6), poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.
Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.
As modificações no programa estão previstas em decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Numa primeira fase, a possibilidade de quitação ou parcelamento incluía créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos, e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016.
"Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escala gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Nesta etapa final do Refaz 2017, o contribuinte poderá abater 65% do valor das multas para pagamento até o dia 26 de abril. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Cerca de 90 mil empresas tinham, em fevereiro, algum tipo de dívida na Receita Estadual. Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro do ano passado podem parcelar o valor devido em até 60 meses, o que já representou uma arrecadação de R$ 18 milhões (que está somado nos R$ 59 milhões). A iniciativa da Secretaria da Fazenda tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e busca aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Quitação
Data de pagamento |
Percentual de redução dos juros |
Percentual de redução de multa |
|
Geral |
Simples Nacional |
||
De 28/03 a 26/04/2017 |
40% |
65% |
100% |
Parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Data de pagamento |
Percentual de redução dos juros |
Percentual de redução de multa com pagamento da parcela inicial até 26/04/2017 |
Até 12 meses |
40% |
45% |
De 13 a 24 meses |
40% |
35% |
De 25 a 36 meses |
40% |
25% |
De 37 a 60 meses |
40% |
15% |
De 61 a 120 meses |
40% |
0% |
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oferecer maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Data de pagamento |
Percentual de redução dos juros |
Percentual de redução de multa sem a parcela inicial até 26/04/2017 |
Até 12 meses |
40% |
30% |
De 13 a 24 meses |
40% |
20% |
De 25 a 36 meses |
40% |
10% |
De 37 a 60 meses |
40% |
0% |
De 61 a 120 meses |
40% |
0% |
Serviço:
Quais créditos estão sendo incluídos?
Estão sendo inseridas no Refaz 2017, nesta segunda fase, as infrações tributárias materiais qualificadas e básicas previstas nos arts. 7º, 1 e 3, e 8º, 1 e 3, da Lei nº 6.537/73.
Quais as regras para adesão dos novos casos?
Os créditos poderão ser parcelados em até 120 parcelas, sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até 26 de abril de 2017.
Os parcelamentos devem observar o limite máximo de 120 parcelas para cada crédito, deduzindo-se, deste limite e neste programa, as parcelas pagas em parcelamentos anteriores.
O pedido de reparcelamento dos créditos nesses termos implica em cancelamento automático dos parcelamentos anteriores, ficando os créditos exigíveis até a apropriação do pagamento da parcela inicial no sistema de arrecadação da Receita Estadual. As garantias apresentadas em pedidos de parcelamentos anteriores permanecem vigentes até a quitação dos créditos.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do capítulo 1º do título 3 da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.