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Varejistas do Simples Nacional já podem emitir documentos fiscais por APP

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

Receita Estadual lança, de forma pioneira, novo módulo do Aplicativo Nota Fiscal Fácil para simplificar processos para varejistas do Simples Nacional


Mais um avanço tecnológico relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega agora ao setor varejista do Rio Grande do Sul. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), depois de disponibilizar módulos para Produtores Rurais (PPR) e para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), avançou em mais uma etapa, lançando o módulo para varejistas optantes pelo Simples Nacional em operações de revenda de produtos adquiridos de terceiros. Com isso, esses contribuintes já podem gerar as respectivas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) diretamente pelo celular, de forma simples, intuitiva e ágil. O uso da ferramenta é gratuito (e sem custos adicionais de emissão) e deverá ser expandido para outros tipos de operação, assim como para os demais Estados brasileiros interessados.

O NFF permite que o contribuinte apenas informe seus dados comerciais de forma fácil, deixando que o Fisco gere os dados fiscais a partir deles. Todo o processo de emissão de NFC-e tem procedimento similar aos demais módulos do APP (PPR e TAC), em que o usuário escolhe o produto no cadastro próprio, informa a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente, os dados do adquirente (CPF). Todos os demais campos de informação necessários (do XML) são preenchidos pelo Portal Nacional da NFF.

Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Procergs.  “Esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, utilizando o conhecimento da Procergs e a experiência que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, num esforço de simplificação para o contribuinte”, explica.

O lançamento do novo módulo do NFF foi pauta da 3ª reunião ordinária do Conselho de Boas Práticas Tributárias, realizada em novembro, que conta com a participação da Receita Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e de representantes das entidades Fecomércio, Federasul, CRC, Sebrae, FCDL, Ocergs, Fiergs, Fetransul, Farsul, OAB e Sescon RS.

 

Mais simplificação

O aplicativo visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. O NFF tem como princípios a Simplicidade, Usabilidade, Abstração, Interações Mínimas e a Familiaridade.

Os usuários informam os dados comerciais e todos os demais campos de informação do arquivo XML são preenchidos pelo Portal Nacional da NFF. Assim, o estoque dos produtos para venda é populado no aplicativo via importação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada (de aquisição de mercadorias de terceiros), bastando com que o usuário faça a leitura do código de barras em seu aparelho. O APP faz, de forma automática, a importação de todas as informações fiscais relativa à nota de entrada (CEST, Código de Barra, NCM, GTIN, Descrição do Produto, etc) dos produtos listados e insere no cadastro.

 

Para baixar e utilizar o aplicativo – NFF Varejistas Simples Nacional

1.    Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS.

2.    Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta na plataforma “gov.br”, informando seus dados para cadastramento e identificação. Para isso, o CPF do contribuinte deve estar relacionado a uma Inscrição Estadual (IE) ativa no Cadastro Central dos Contribuintes (CCC). Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do “gov.br” para acessar sua carteira de habilitação você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.

3.    Após o cadastramento inicial, o varejista optante pelo Simples Nacional poderá emitir normalmente a NFC-e das operações já disponibilizadas, consultar as NFC-e, cancelar as NFC-e, emitir as NFC-e offline e gerar o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Poderá ainda gerar QRCode para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.

 

 

Premissas do NFF

O APP visa reduzir a complexidade tributária e seu reflexo na emissão correta dos documentos fiscais, simplificando a vida do contribuinte sem renunciar às informações necessárias ao Fisco. Assim, o NFF vem cumprindo seu propósito de promover a simplificação das obrigações tributárias, com um mecanismo digital fácil e atualizado tecnologicamente, e de proporcionar inclusão fiscal, conforme previsto na sua concepção.

·         Poucos campos e simplicidade de uso

·         Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação

·         Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis

·         Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional do NFF

·         Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Texto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

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Secretaria da Fazenda