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Pagamento e processamento de precatórios e RPVs serão centralizados pelo Tesouro

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As alterações começam a ser implantadas a partir de 4 de novembro deste ano - Foto: Divulgação/SEFAZ

A partir de 2020 o pagamento e/ou processamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) das Autarquias e Fundações será centralizado pelo Tesouro do Estado, na Seção de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sepre). A mudança foi publicada no dia 2 de outubro por meio da Instrução normativa 01/2019 da Secretaria da Fazenda que fala sobre as Gestões Orçamentária e Operacional dos Precatórios e das RPVs e a realização do crédito gerado em face da entidade devedora originária.

As alterações começam a ser implantadas a partir de 4 de novembro deste ano. As RPVs emitidas a partir desta data, devidas por Autarquias ou Fundações do Estado, já deverão ser protocoladas e enviadas para a Secretaria da Fazenda. Já a partir do próximo ano, o protocolo ou envio de qualquer RPV, independente da data de sua emissão, deverá ocorrer para a Secretaria da Fazenda. Já com relação aos precatórios a nova sistemática de processamento começa a vigorar no próximo exercício.

O processamento destes requisitórios e ordenação de despesas obedece a um conjunto extenso de regras específicas, tornando a tarefa complexa e de difícil execução. Neste sentido, a centralização orçamentária e administrativa no Tesouro do Estado tornará o processo mais ágil, padronizado e eficiente para o toda a Administração Pública, além de facilitar o trâmite de informações entre as instituições envolvidas – Poder Judiciário, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda - e os requerentes.

Como destaca o chefe da Sepre, Marcos Antonio Bosio, “os benefícios para o Estado estão relacionados à eficiência administrativa, uma vez que as estruturas das Autarquias e Fundações estarão liberadas destas atribuições, sem que tenha necessidade de aumentar a estrutura da Sepre, aliado à padronização, exatidão e celeridade nos procedimentos. Já os beneficiários terão a entrega da jurisdição de forma exata, tempestiva e transparente”, afirmou.

Esta nova sistemática foi construída e pactuada em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça, o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e a CAGE. “A forma como foi construída nos oferece a segurança necessária para uma mudança desta envergadura”, enfatiza Bosio.

Desde março, o Estado está oferecendo total transparência no trâmite e pagando tempestivamente todas as RPVs da Administração Direta. Com a implementação do processamento centralizado, as RPVs emitidas contra Entidades da Administração Indireta passarão a receber o mesmo tratamento.

“Para as pessoas e outras instituições o Estado é um só, o caixa é o mesmo. Logo, é incongruente, difícil de explicar e de operacionalizar, o processamento e/ou pagamento dos precatórios e RPVs onde, apesar de todo o recurso ser provido pelo Tesouro do Estado, a operacionalização ocorre em diferentes locais, gerando inúmeros contratempos no dia a dia: protocolo ou envio eletrônico para locais errados, perda de documentos, falta de padronização nos procedimentos, diferentes níveis de transparência no processamento a depender da entidade devedora, sequestros judiciais de difícil identificação, pedidos de informação, entre outros. Em suma, parte importante de nosso trabalho, atualmente, gira em torno de solucionar pendência geradas pela falta de racionalidade no processo como um todo”, explica Bosio.

Texto: Ascom Fazenda/ Tesouro do Estado

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