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Documentos ampliam a transparência sobre as medidas destinadas a recuperar parte das receitas tributárias
Leia maisOs consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que ainda não fizeram o resgate dos prêmios do Receita Certa devem ficar atentos: o prazo para fazer a solicitação dos valores a que têm direito termina às 23h59 desta segunda-feira, dia 4 de dezembro.
Leia maisA Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac).
Leia maisAo longo deste mês, o Receita da Sorte vai distribuir R$ 249 mil em prêmios aos consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Leia maisAinda há 145 cidadãos contemplados no sorteio mensal nº 120 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado no mês de setembro, que não solicitaram o resgate dos seus prêmios. No total, os consumidores acumulam mais de R$ 83 mil em prêmios em dinheiro que podem ser resgatados até o dia 2 de janeiro.
Leia maisO prêmio principal do sorteio mensal do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), no valor de R$ 50 mil, saiu para um consumidor da região norte, e 1110 foram contemplados com outros valores.
Leia maisMais de 1 milhão de pessoas que pediram CPF na nota podem resgatar valores relativos ao período de abril a junho
Leia maisA partir de segunda-feira (12/9), passa a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código.
Leia maisA Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta os contribuintes do setor varejista quanto aos prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme disposto no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 - Art. 26-C do Livro II e no Apêndice XLIV), os contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil em 2021 têm até o final de 2022 para adequação à nova sistemática. Os demais já devem respeitar a obrigatoriedade em suas operações.
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