Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Obrigatoriedade de pagamento da diferença de ICMS-ST é prorrogada para março
RSS
Notícias
Publicação:

Obrigatoriedade de pagamento da diferença de ICMS-ST é prorrogada para março

ICMS
O objetivo da alteração é atender a pedidos de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos - Foto: Freepik

O governo do Estado prorrogou o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS.

Conforme o Decreto nº 54.490/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), a exigência fica postergada para 1º de março deste ano, sendo facultativa a utilização dos procedimentos entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2019.

Segundo a Receita Estadual, a alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho.

A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado - na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.

A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas Unidades da Federação, como por exemplo Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

 

Veja o Decreto nº 54.490/2019:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=267731&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=54490

 

Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/1997):

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug

 

Texto: Sefaz RS

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda