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Fazenda e BID realizam missão de arranque de programa para pagamentos de precatórios

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Programa injetará US$ 500 milhões nos cofres públicos para reduzir o estoque de dívidas de precatórios - Foto: Divulgação/Ascom Sefaz

Operação de crédito viabilizada junto ao banco multilateral reduzirá o estoque de um dos principais passivos do Rio Grande do Sul

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) finalizaram nesta quinta-feira (29), na sede da pasta, a missão de arranque do Programa de Apoio à Sustentabilidade Fiscal (Pró-Sustentabilidade), iniciativa que injetará US$ 500 milhões nos cofres públicos para reduzir o estoque de dívidas de precatórios. O primeiro aporte do financiamento, viabilizado por meio de linha de crédito pioneira junto ao banco multilateral, está previsto para ingressar ainda no primeiro semestre deste ano, após conclusão da etapa de elegibilidade do empréstimo pelo BID.

Os recursos do Pró-Sustentabilidade serão destinados à quitação de duas modalidades de precatórios. Metade dos depósitos será alocado em acordos administrativos, pagamentos nos quais há um deságio (desconto) de 40% no valor do precatório. A outra fatia será aplicada em pagamentos de ordem cronológica, modalidade na qual o Estado também obterá economia financeira ao antecipar a quitação e evitar a atualização monetária do passivo, hoje atrelada à taxa Selic. A destinação dos recursos está em linha com a decisão proferida pela Supremo Tribunal Federal (STF) no despacho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7074.

Garantido pela União, o financiamento terá como encargos a variação cambial acrescida da chamada Secured Overnight Financing Rate (SOFR), novo padrão internacional utilizado para empréstimos em dólar americano, que está em torno de 6% ao ano. O contrato será amortizado pelo Estado no prazo de 25 anos, sendo três de carência.

Para a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a decolagem do programa representa mais um avanço no processo de ajuste fiscal do governo gaúcho. “Após encaminhar projetos para a sustentabilidade das finanças do Estado por meio de reformas estruturais e a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o governo vem buscando soluções inovadoras para enfrentar o passivo de precatórios. O Pró-Sustentabilidade chega para reduzir o estoque desse passivo com uma sistemática moderna, baseada em resultados, e que pode servir de exemplo para outros estados”, avalia.

De acordo com Eduardo Lacher, subsecretário do Tesouro do Estado, a operação de crédito é peça-chave na organização financeira do Rio Grande do Sul. “O Pró-Sustentabilidade solidifica um trabalho intenso que o Estado vem executando para tornar mais eficiente o pagamento de precatórios e identificar as causas e origens desse passivo. Na prática, trata-se de um financiamento que inclui medidas de redução do estoque futuro, resultando em maior previsibilidade fiscal para o Estado”, analisa

Segundo a representante do BID e chefe da missão, Maria Cristina Mac Dowell, o financiamento se diferencia por fortalecer mecanismos de mitigação do crescimento do passivo de precatórios e robustecer a gestão dessa dívida. “O projeto do Rio Grande do Sul é o primeiro que o BID realiza nesses moldes, vinculando a destinação dos recursos a indicadores de resultados da redução do passivo de precatórios. O financiamento refletirá na melhoria fiscal, mas também deixará um legado administrativo fundamental para a organização financeira do Estado, criando ferramentas que evitam a geração de novos precatórios”, destaca.

A viabilização do Pró-Sustentabilidade ocorreu após o Senado Federal aprovar, em dezembro, o Projeto de Resolução nº 122, que autorizou o RS a formalizar o financiamento junto ao banco multilateral. Antes de ser celebrada, a operação ainda passou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que analisou a legalidade do contrato e elaborou os termos de contragarantias. Segundo o Tesouro gaúcho, a operação foi realizada em tempo recorde.

Consolidação de avanços

O Pró-Sustentabilidade fortalece o trabalho de aperfeiçoamento da gestão financeira dos precatórios implementado nos últimos anos pelo Estado, fruto de uma sólida parceria entre Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em diálogo permanente com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que faz a gestão dos pagamentos, o esforço do Executivo resultou na modernização e desburocratização de diversos processos.

No ano passado, o Tesouro lançou o Portal de Pagamento dos Precatórios, uma plataforma inédita que disponibiliza informações detalhadas sobre os pagamentos das dívidas decorrentes de decisões judiciais. Criado no âmbito do Pró-Sustentabilidade, a ferramenta oferece à sociedade mais um canal de transparência sobre as finanças públicas estaduais.   

Pelo ambiente virtual, os usuários podem pesquisar informações utilizando filtros como ano (estão disponibilizadas as séries históricas, separadas por mês, desde 2020), forma de pagamento (ordem cronológica, acordos administrativos diretos ou compensação de dívida ativa) e tipo de beneficiário (pessoa física ou jurídica). Além disso, é possível consultar o valor pago por beneficiário.  No site, constam os valores totais pagos em passivos oriundos de decisões judiciais, o que inclui a quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A plataforma ainda permite a exportação dos dados para realização de consultas personalizadas.

Os avanços administrativos, somados à melhoria da situação fiscal do RS, possibilitaram o pagamento recorde de R$ 1,7 bilhão de precatórios em 2023 – um salto de 86% em relação ao ano anterior.  De acordo com o Relatório de Transparência Fiscal (RTF), divulgado em fevereiro, o Estado acumula um estoque de R$ 16,6 bilhões.

O que são precatórios

Precatórios são sentenças judiciais proferidas contra o Estado obrigando o pagamento de valores a pessoas físicas ou empresas. Atualmente, o Rio Grande do Sul quita essas dívidas por meio de três modalidades. Via acordos administrativos diretos, mecanismo em que o valor da dívida pode ser reduzido por meio de negociação com o titular da ação; via ordem cronológica e de preferências, que paga primeiro as sentenças mais antigas ou as dívidas com pessoas idosas, portadoras de doenças graves ou com deficiência; e via compensação com débitos de dívida ativa, em que a pessoa física ou jurídica utiliza o valor do seu precatório para quitar parte ou a totalidade de dívidas com o Estado.       

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz

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