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Receita da Sorte distribui prêmios extras de R$ 3 mil na semana do Natal

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Premiações especiais se somam aos valores já tradicionalmente repassados pelo programa

Não é só o Papai Noel que vai presentear na semana de Natal: o Nota Fiscal Gaúcha (NFG) também vai! Entre os dias 19 e 25 de dezembro, o Receita da Sorte, modalidade de premiação instantânea do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), vai distribuir valores extras todos os dias.

Para marcar a semana natalina, serão cinco prêmios especiais de R$ 3 mil sorteados diariamente, além dos valores tradicionais de R$ 50 (para 300 pessoas) e de R$ 500 (para 30 contribuintes).

Nesse período, haverá 335 sorteios diários. Após o dia 25 dezembro, o Receita da Sorte seguirá com as premiações nos valores de R$ 500 e de R$ 50.

Para concorrer, os inscritos no NFG devem incluir o CPF na nota fiscal de consumidor eletrônica na hora da compra. Assim que a transação com CPF no documento fiscal é concluída, o app já envia uma notificação — para isso, é preciso habilitar os alertas da ferramenta no dispositivo móvel. Acessando a seção do Receita da Sorte, a nota fica disponível, como uma espécie de carteira digital. Assim, basta clicar nela, no mesmo dia da compra, para concorrer, sem necessidade de fazer a leitura do QR Code. Caso os cidadãos sejam contemplados, a informação aparece na tela do dispositivo móvel imediatamente.

Além da participação no sorteio Receita da Sorte, a mesma nota fiscal de consumidor eletrônica com CPF acumula pontos que são convertidos em bilhetes para participar dos sorteios mensais do NFG, realizados na última quinta-feira de cada mês – exceto em dezembro, quando, em razão das datas festivas, o sorteio ocorreu no último dia 7.

 

Os prêmios em dezembro:

• Prêmios na Semana do Natal

Entre 19 e 25 de dezembro, serão cinco sorteios de R$ 3 mil por dia, mais os prêmios diários de R$ 500 e de R$ 50

• Prêmios diários durante todo o mês

30 prêmios de R$ 500

300 prêmios de R$ 50

 

Como funciona

Cada ciclo do Receita da Sorte é aberto durante as 24 horas do dia, período no qual é gerado um conjunto de números que serão contemplados diariamente, por meio de um sistema e de forma aleatória. Os números gerados para cada dia do sorteio podem ser conferidos no site do NFG.

A leitura do QR Code da nota fiscal com CPF ou a inclusão do mesmo após um clique na carteira digital do Receita da Sorte só pode ser feita no dia da emissão do documento. Há um limite de leitura diária de até três notas do mesmo estabelecimento.

Para resgatar o prêmio, basta acessar o aplicativo da NFG (o mesmo que faz a leitura do código) e escolher a opção “Meus Prêmios”. Também é possível efetuar o resgate por meio do site do NFG, fazendo login e clicando também na aba “Meus Prêmios”.

 

Conheça as vantagens do NFG

Com mais de 3 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a colocarem o número do CPF nas notas ficais, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente nas últimas quintas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil, R$ 1 mil e R$ 500. Nos meses de setembro e de dezembro, o prêmio principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 50 e de R$ 500, e, em datas especiais, de R$ 3 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Proteção Animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

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Texto: Ascom Sefaz

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