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Governo propõe reajuste no vale-refeição dos servidores e anuncia antecipação do 13° salário

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O governo também está enviando ao parlamento outros dez projetos com ajustes administrativos e legais ligados às secretarias - Foto: Maurício Tonetto/Secom

Se aprovada a proposta, valor do benefício passará para R$ 366,60, sem coparticipação, a partir de outubro

 

Em reunião com deputados da base aliada do governo na Assembleia, o governador Eduardo Leite apresentou uma série de projetos de lei que serão encaminhados ao Legislativo nesta terça-feira (3). Uma proposta impacta diretamente a vida dos servidores públicos do Estado: o aumento no valor do vale-refeição. No encontro, Leite anunciou ainda um decreto que antecipa o pagamento do 13° salário.

O governo propõe um reajuste no benefício de alimentação, a retirada da coparticipação dos funcionários e a extensão do vale para todas as categorias. Isso significa ganho real nos vencimentos dos servidores.

Para os que já recebiam, o valor sairá de R$ 268,84, com coparticipação, para R$ 366,60, sem coparticipação, a partir de outubro (caso o projeto seja aprovado). A partir de maio de 2024, saltará para R$ 400. Com o reajuste, mais de 60% dos funcionários públicos do Executivo terão incremento na remuneração líquida de 4,1% a 7%.

Em relação ao 13°, o governo decretou a antecipação do pagamento de 90% da gratificação para o dia 1° de novembro. O saldo restante, de 10%, será quitado em 20 de dezembro.

“Estamos avançando, de forma responsável, com medidas em favor dos nossos servidores. Isso é resultado do esforço do governo, no qual se incluem os funcionários públicos, para transformar a realidade do Estado”, afirmou o governador durante a reunião no Palácio Piratini.

Além dessas propostas, o governo também está enviando ao parlamento outros dez projetos com ajustes administrativos e legais ligados a diversas secretarias. Um dos textos diz respeito ao aperfeiçoamento do Pró-Cultura, propondo alterações na forma de avaliação e julgamento dos projetos culturais que se credenciem à obtenção de recursos advindos do sistema.

Link para a apresentação


Projetos de lei a serem encaminhados à ALRS

  • Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
    Altera a Lei 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva (Feaisp); e o anexo da Lei 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • Junta Comercial, Industrial e Serviços – JucisRS:
    Altera a Lei 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – com denominação alterada para Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) –, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
  • Fundação de Proteção Especial:
    Altera a Lei 15.684, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências. Prorroga os sete contratos já previstos na referida lei, que expiram em 2023.
  • Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
    Altera a redação do artigo 3º da Lei Estadual 15.487/2020, que trata da alienação de lotes urbanos localizados no Loteamento Santa Luzia, na cidade de Sapucaia do Sul. Tem como objetivo a emissão de dezenas de Termos de Legitimação Fundiária aos ocupantes com cadastro socioeconômico concluído e aprovado pela Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico do Derf.
  • Secretaria de Logística e Transportes:
    Institui taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia sobre as faixas de domínio e áreas adjacentes das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado e sobre acessos, comina penalidades e dá outras providências.
  • Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR):
    Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para a Empresa Gaúcha de Rodovias, órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:
    Altera a Lei 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Tem por escopo o aprimoramento e a atualização do mecanismo que estabelece o controle ambiental da atividade de transporte terrestre e fluvial de produtos perigosos no território do Estado, visando adequação à legislação federal, bem como altera a responsabilidade técnica pelo transporte.
  • Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional:
    Altera a Lei 13.518, de 13 de setembro de 2010, que institui o Programa Gaúcho de Artesanato (PGA), cria o Comitê Gaúcho de Artesanato (CGA) e dá outras providências.
  • Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação:
    Altera a Lei 15.223, de 5 de setembro de 2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.
  • Secretaria da Cultura:
    Altera a Lei 13.490/2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), e dá outras providências. Visa ao aperfeiçoamento do Pró-Cultura, propondo alterações na forma de avaliação e julgamento dos projetos culturais que se credenciem à obtenção dos recursos advindos do sistema.


Texto: Juliano Rodrigues/Secom
Edição: Felipe Borges/Secom

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