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Cage regulamenta procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2022

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- - Foto: Divulgação/Sefaz/CAGE

Foi publicada nessa segunda-feira (5), a Instrução Normativa Nº 7 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). O texto regulamenta os procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício financeiro 2022.

Em seu subsite na página da Secretaria da Fazenda, a Cage reúne este e outros documentos normativos a serem consultados para o fechamento das contas públicas neste final de ano. Além disso, disponibiliza aos gestores públicos materiais orientativos complementares, como o Guia de Procedimentos. Clique aqui para conferir.

No Sistema Cage Gerencial também é possível acessar uma versão amigável do calendário com datas-limite a serem observados neste encerramento de exercício.

 

Histórico de publicações

Ainda em 29 de setembro, a Cage já havia publicado a Portaria Nº 34, com as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício. Esse cronograma foi republicado na Portaria Cage Nº 39, de 25 de novembro de 2022. Também em novembro, no dia 30, foi publicado o Decreto Estadual Nº 56.749, dispondo sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022, em especial sobre as regras de inscrição em restos a pagar, cancelamento de empenhos do exercício e anulação de restos a pagar não processados inscritos até 31 de dezembro de 2021. A IN Cage Nº 7 regulamenta estes procedimentos.

  • Decreto Nº 56.749, de 29 de novembro de 2022 : dispõe sobre o encerramento financeiro de 2022

 

Dúvidas

Em caso de dúvida sobre o tema, entre em contato com a Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.


Texto: Ascom Sefaz

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