Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > IPVA 2022 pode ser parcelado em seis vezes
RSS
Notícias
Publicação:

IPVA 2022 pode ser parcelado em seis vezes

-
Parcelamento em seis vezes é uma das novidades do IPVA 2022. - Foto: Ascom Sefaz

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, uma das principais novidades de 2022, pois até 2021 o tributo podia ser pago em três vezes. Mas, além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.

Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 25 com redução de 6%, e março, até o dia 31 com desconto de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. A soma total dos descontos máximos pode chegar a uma redução de até 28% no valor do IPVA.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

 

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

 

Sbai mais

  • Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei.
  • Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde pagar? Presencial, aplicativos ou pelo internet banking dos bancos credenciados: Banrisul, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil (os dois últimos somente para clientes). Opção de Pix disponível podendo efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.


Alíquotas do IPVA no RS:

  • 3% - automóveis e camionetas
  • 2% - motocicletas
  • 1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.


Frota:

  • Frota total do Estado 2021: 7.262.038
  • Frota pagante de IPVA: 53,9%
  • Frota isenta de IPVA: 46,1%

 

Texto: Ascom Sefaz

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda