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Decretos reforçam necessidade de vigilância na execução dos gastos púbicos

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- - Foto: Ascom Sefaz

Limites para a execução orçamentária e gastos de pessoal são publicados desde 2019

 

Assim como tem feito desde o primeiro ano de gestão, o governo do Estado publicou novamente nesta semana decretos de contingenciamento de gastos e de controle de despesas de pessoal para manter o rígido controle das despesas públicas. Os textos publicados em 5 de janeiro no Diário Oficial do Estado incluem a administração direta e indireta. O rigor nos gastos dos órgãos tem se refletido em significativa melhoria no resultado orçamentário nos últimos anos e, somado a diversas medias estruturais, têm contribuído para o equilíbrio orçamentário do Estado.

A gestão da execução orçamentária e financeira dos órgãos segue desenvolvida pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUNCOF com a finalidade de preservar a meta de resultado primário da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. O texto destaca a necessidade de ação planejada com participação dos gestores públicos no esforço de manutenção do equilíbrio fiscal, prevenindo riscos, corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e evitando prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo Estado. Caberá ao Grupo de Assessoramento Especial (GAE) deliberar sobre as despesas de pessoal, avaliando, por exemplo, as solicitações de excepcionalização de pagamento de horas extras, também como ocorreu nos anos anteriores.

Neste ano, agregam-se também referências à legislação do teto de gastos estadual, do pedido de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, que traz vedações expressas para o período entre o deferimento do pedido de adesão e sua homologação, além de manter a vigilância à Lei de Responsabilidade Fiscal federal. As vedações estabelecidas no RRF poderão ser afastadas, desde que previstas expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor ou que seja objeto de compensação aprovada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, já instituído.

Cada gestor deverá programar valores suficientes para atender a todas as despesas obrigatórias, como por exemplo, energia elétrica, processamento de dados,  telefonia, água e esgoto, diárias e passagens aéreas. As solicitações de créditos adicionais, como no caso de horas extras por exemplo, seguirão sendo analisadas pelo Juncof, também a exemplo do que ocorreu nos últimos exercícios, inclusive durante o período da pandemia, quando diversos gastos foram revisados e priorizados com vistas a manter o atendimento à população.

Confira a baixo os decretos:

 

Texto: Ascom Sefaz

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