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Estado amplia recursos para cultura, esporte e assistência via ICMS

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A Lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado. - Foto: Sefaz / Ascom.

Projeto aprovado semana passada pela Assembeia consagra aumento acumulado de 83% sobre o montante do íncio do governo


Foi aprovado pela Assembleia Legislativa projeto que aumenta em quase 30% a destinação de recursos estaduais do ICMS em 2022 para apoio a projetos de incentivos nas áreas de cultura, assistência social e esporte, replicando um novo aumento já concedido em 2021 em relação a 2020. Empresas que apoiam projetos nesses setores abatem os valores destinados via crédito presumido do ICMS.

Consideradas atividades altamente prejudicadas na pandemia, as três áreas juntas poderão ter aporte de até R$ 130 milhões via ICMS em 2022, ampliando em relação aos R$ 101 milhões disponibilizados em 2021 e aos R$ 71 milhões disponibilizados tanto em 2019 como em 2020. No total, os valores podem chegar a R$ 143 milhões, porque as empresas aportam mais 10% dos valores como uma contrapartida aos projetos.

A Lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado e pode ser conferida clicando aqui.

 

O Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas (Sisaipe) contará com os seguintes limites:

  • Pró-Cultura passará de R$ 56 milhões em 2021 para R$ 70 milhões em 2022;
  • Pró-Social passará de R$ 20 milhões em 2021 para R$ 25 milhões em 2022;
  • Pró-Esporte terá aumento de R$ 25 milhões em 2021 para R$ 35 milhões em 2021.


A medida irá consagrar um expressivo aumento de 83% sobre os recursos que eram disponibilizados no início do governo, conforme histórico abaixo:

R$ milhões

2019

2020

2021

2022

Pró-Cultura

R$ 35 milhões (mais adicional de 6)

R$ 35 milhões (mais adicional de 6)

R$ 56 milhões

R$ 70 milhões

Pró- Social

R$ 10 milhões

R$ 10 milhões

R$ 20 milhões

R$ 25 milhões

Pró-Esporte

R$ 20 milhões

R$ 20 milhões

R$ 25 milhões

R$ 35 milhões

TOTAL

R$ 65 milhões (mais adicional de 6)

R$ 65  milhões (mais adicional de 6)

R$ 101 milhões

R$ 130 milhões





 


Texto: Ascom Sefaz

Edição: Secom

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