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Publicada Instrução Normativa da Cage que regulamenta procedimentos de encerramento do exercício de 2021

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado. - Foto: Sefaz / Ascom

Foi publicada, na edição da última sexta-feira (17/12) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa Nº 3, de 15 de dezembro de 2021, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). A normativa regula os procedimentos a serem observados no encerramento do exercício financeiro de 2021, conforme previsto no art. 7º do Decreto Estadual Nº 56.201/2021.

A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício. Seu objetivo é detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar no exercício de 2021, ao cancelamento de empenhos do exercício e à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. Conforme previsto no art. 8º do Decreto, os casos não contemplados deverão ser submetidos à deliberação do secretário de Estado da Fazenda, que poderá expedir ato a ser observado pela Cage para fins da realização das operações de processamento de anulação e cancelamento de empenhos. Cabe destacar que esse ato deve ser enviado à Cage com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência em relação aos prazos estabelecidos, conforme art. 11 da Instrução Normativa. Por isso, é muito importante que os pleitos dos órgãos e entidades sejam efetuados com a maior antecedência possível. Dúvidas sobre o tema podem ser encaminhadas para dnc.cage@sefaz.rs.gov.br

Leia também: Publicada Portaria da Cage com os prazos a serem observados para o encerramento do exercício de 2021?

 

Texto: Cage

Edição: Ascom

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