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Decreto que institui o Devolve ICMS é publicado

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

O decreto N° 59.145, que institui o programa Devolve ICMS, foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O programa será coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, e devolverá parte da carga tributária do ICMS para famílias de baixa renda do Estado.

Os detalhes do programa foram apresentados na última segunda-feira (18) pelo governador Eduardo Leite. Serão R$ 400,00 fixos por ano, em quatro parcelas de R$ 100,00, para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até três salários mínimos nacionais que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Isso engloba 432.194 famílias gaúchas, segundo a base de dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas beneficiadas.

Os objetivos do programa expressos no decreto são reduzir os efeitos da regressividade do ICMS sobre as famílias de baixa renda, promover a redistribuição da renda, incentivar a exigência de emissão de documentos fiscais e fomentar a cidadania por meio da inclusão social e econômica.

O decreto ainda cria a Coordenadoria Executiva do Programa Devolve ICMS, cujos membros serão designados pela Receita Estadual.

 

Legislação

Clique aqui e leia o Decreto Nº 59.145, que institui o Programa Devolve ICMS que institui o Programa Devolve ICMS.

 

Texto: Sefaz/Ascom

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