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Relatório de comissão parlamentar reforça urgência do Regime de Recuperação Fiscal ao RS

Print da tela durante a reunião virtual
- - Foto: Reprodução

Equipes da Fazenda participaram de todas as sessões

 

Depois de 15 reuniões, foi aprovado nesta quarta-feira (8/9), o Relatório Final da Comissão Especial para a Adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da Assembleia Legislativa. Nos quatro meses de trabalho, representantes do Executivo acompanharam todas as discussões, que redundaram no relatório de 115 páginas, cuja síntese foi apresentada pelo relator Carlos Burigo nesta última sessão. As equipes da Fazenda participaram ativamente de todas as sessões.

No texto aprovado por 9 votos a 2, Burigo destacou etapas da trajetória de endividamento do Estado e análises apresentadas durante as reuniões sobre, por exemplo, o início da negociação do Regime de Recuperação Fiscal pelo Rio Grande do Sul, que contou com a participação de ex-secretários, detalhes e mudanças relativas à legislação, aspectos financeiros e jurídicos, apresentados pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e temas tratados por convidados como o deputado federal Pedro Paulo (RJ), autor do projeto do RRF, o ex-secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida e a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana.

O relatório conclui que não aderir ao Regime significa apostar numa liminar eterna ou numa nova renegociação de dívida ou desfazer esforços de equilíbrio dos últimos anos caso volte a pagar as parcelas sem a adesão ao regime. “Dessa feita, diante da análise dos fatos e argumentos trazidos a essa comissão especial, bem como, de toda a situação financeira e fiscal do Estado e das opções disponíveis encaminho parecer favorável, não resta ao Estado outra alternativa senão o caminho da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal o mais rápido possível e com sinalizações concretas, para que possa, inclusive, até lá, garantir a sustentação da liminar diante das circunstâncias já colocadas”, destaca o relatório.

Nesta última sessão da comissão, presidida pelo deputado Frederico Antunes, estiveram presentes o secretário adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto, o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, as procuradoras Georgine Visentini e Karina Brack, pela Procuradoria-Geral do Estado, e Antônio Cargnin, da SPGG, os servidores do Tesouro do Estado Taís Bonatto e Paolo Martinez, além de servidores e deputados da comissão, e representantes de parlamentares federais. 

 “A decisão da comissão, amparada em um relatório técnico, didático e completo, reforça a importância da adesão ao RRF para que possamos enfrentar de forma planejada e viável os pagamentos da dívida no futuro, diferente da situação precária que temos hoje por conta da liminar”, disse Jatene, que participou de todas as reuniões realizadas pela comissão desde junho, acompanhado das equipes do Tesouro.

Os próximos passos, apresentados pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso na semana passada, envolvem cinco etapas que devem ser vencidas desde a adesão até a homologação e início do RRF. Primeiro, o Estado protocola o pedido de adesão, o que deve acontecer ainda neste ano. Em seguida, o Ministério da Economia tem até 30 dias para aprovar ou não o pedido. Uma vez  aprovado, o Estado elabora e protocola seu plano de recuperação e efetua comprovação das leis exigidas para a homologação. Após essa ação, o Ministério da Economia terá, no máximo, 25 dias para se manifestar. E, em caso de manifestação favorável, ocorre a homologação e início do RRF. Para cumprir a primeira etapa, o Estado precisa apresentar a lei autorizativa da adesão, que trata o PLC 246 /2021, já em análise pela Assembleia gaúcha. Também deve ocorrer uma definição sobre o teto de gastos, única das oito medidas obrigatórias que o RS ainda não aprovou, mas que não é impeditiva para o Estado protocolar o pedido de adesão neste ano.

 

Fluxo para adesão e homologação

 

1) Protocolo Pedido de Adesão (Estado), com:

  • Lei autorizativa da adesão
  • Demonstração dos requisitos de habilitação
  • Demonstração das medidas já implementadas
  • Relação Dívidas com União e com terceiros (garantidas pela União) que o Estado pretende suspender pagamento
  • Indicação membro titular e suplente para Conselho de Supervisão

2) Aprovação do Pedido de Adesão pelo Ministério da Economia

3) Elaboração e protocolo do Plano de Recuperação e Comprovação das Leis (Estado)

4) Manifestação Favorável do Ministério da Economia

5) Homologação do RRF pelo Presidente da República e início do RRF

 

Texto: Ascom Sefaz

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