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Demonstrativo da Situação Líquida Financeira Ajustada do Estado começa a ser divulgado pela Cage

Imagem escrito cage
- - Foto: Divulgação Sefaz

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), por meio da Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC), passou a disponibilizar o demonstrativo da Situação Líquida Financeira Ajustada (SLFA), no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Visando ao fornecimento de dados gerenciais e ao aprimoramento da transparência, o demonstrativo será emitido bimestralmente, iniciando pela competência junho/2020. 

O objetivo do indicador SLFA é evidenciar o atual déficit de recursos livres do Estado para saldar as obrigações decorrentes da execução orçamentária, bem como aquelas que independem de autorização orçamentária. Para o adjunto da Cage para assuntos de contabilidade e controle, Gilberto Fonseca Raymundo, o indicador é importante porque demonstra a insuficiência de recursos necessários para o adimplemento das obrigações assumidas pelo Estado, constituindo-se em mais uma ferramenta que a Cage disponibiliza ao gestor público para a tomada de decisão.

A Situação Líquida Financeira (SLF) representa a situação financeira do Estado sob a ótica da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, considerando o confronto dos ativos financeiros (caixa e equivalente de caixa, e demais créditos financeiros) com os passivos financeiros (restos a pagar, valores restituíveis, depósitos judiciais e outros). Após apuração da SLF, ajusta-se o indicador com o passivo potencial dos recursos vinculados, ou seja, com o saldo a empenhar de recursos que ingressaram com destinação específica. O valor apurado é denominado de Situação Líquida Financeira Ajustada (SLFA) e representa a atual necessidade de recursos livres do Estado para saldar o seu passivo financeiro.

A publicação traz a análise da situação do indicador que apresentou melhora no primeiro bimestre deste ano em comparação com o final do ano passado, regredindo após esse período, para atingir a insuficiência de R$ 28,50 bilhões ao final de agosto. “Tal situação reflete o desequilíbrio de décadas no Estado, que recorreu a saques de depósitos judiciais de terceiros como forma de enfrentamento ao déficit estrutural”, observou Gilberto Raymundo. A prática atualmente é vedada, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018.

 

Clique aqui e confira o SLFA em pdf.

Acesse também no site da Cage.

 

Texto: Ascom Sefaz/ Cage

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