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Fazenda e PGE esclarecem dúvidas sobre programa que oportuniza regularização de débitos de ICMS

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Representantes das instituições detalharam os procedimentos para adesão e responderam aos questionamentos dos presentes - Foto: Divulgação/Sefaz/Receita Estadual

Cerca de 100 advogados, contadores e empresas interessadas em regularizar débitos de ICMS estiveram presentes em evento realizado na tarde desta segunda-feira (18) para apresentar e esclarecer dúvidas sobre o Refaz 2019. O encontro, que ocorreu na sede da OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, foi promovido pela Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sendo acompanhado também por mais de 300 pessoas em transmissão online da OAB/RS.

Autorizado pelo Convênio 151/19 do Confaz e regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019, o Refaz 2019 oferece opções de pagamento com redução de juros e descontos em multas para contribuintes com débitos de ICMS. A adesão deve ser concluída até o dia 13 de dezembro e está disponível por meio dos sites da Sefaz e da PGE, prevendo modalidades que alcançam até 90% de redução nos juros e multas. Ao longo da programação, representantes das instituições detalharam os procedimentos para adesão e responderam aos questionamentos dos presentes.

Na abertura do encontro, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, valorizou o trabalho conjunto entre Sefaz e PGE. “A soma de esforços tem possibilitado a obtenção de resultados muito importantes para o desenvolvimento da sociedade gaúcha”, destacou.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, salientou a importância da medida para lidar com as necessidades de curto prazo, mas também destacou o caráter excepcional que os programas de refinanciamento de dívidas devem ter. “A situação fiscal e a crise econômica que enfrentamos não nos permitem prescindir desses recursos. No entanto, estamos implementando também ações estruturantes de longo prazo para proporcionar desenvolvimento econômico, melhorar o ambiente de negócios e simplificar as obrigações tributárias, como por exemplo por meio do Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha”, afirmou.

Também participaram da solenidade de abertura a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e o coordenador da Procuradoria Fiscal, Gustavo Granzotto Manfro, entre outros profissionais que estão atuando no Programa.


Regras do Refaz 2019

O Programa prevê quatro modalidades para renegociação dos débitos, com vantagens que variam conforme a opção do contribuinte.

-Regra 90/90 - quitação de todos os débitos (inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)
-Regra 60/60 - quitação selecionada de débitos
-Parcelamento com entrada mínima de 15%
-Parcelamento com entrada inferior a 15%

O prazo para adesão vai até o dia 13 de dezembro de 2019. No entanto, a data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa/RS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.

Podem aderir ao programa devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018. Contudo, no período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

 

Saiba mais

Clique aqui e acesse mais informações sobre o Refaz 2019.
Clique aqui para simular e/ou aderir ao Refaz 2019.
Clique aqui e acesse as perguntas frequentes sobre o Refaz e tires suas dúvidas.

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

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