Substituição Tributária muda ICMS de material de construção, material elétrico e ferramentas
Substituição Tributária muda ICMS de material de construção, material elétrico e ferramentas
Três segmentos serão incluídos na substituição tributária em setembro
O Decreto 46.575 da governadora
A medida atende antiga reivindicação do setor varejista do Estado, que vislumbra maior equilíbrio concorrencial no setor, devido à perspectiva de redução da informalidade.
O diretor da Receita Estadual,
Os prazos de implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores empresarias, como a Fecomércio, Sindilojas e Acomacs.
O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de setembro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.
A inclusão desses três setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora
O diretor da Receita Estadual destaca que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento a partir de 1º de setembro de 2009.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS
-
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA ST INTERNA PARA OS SEGMENTOS:
A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO
Material de Construção
Material Elétrico
Ferramentas
A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
Vinhos e Bebidas Quentes
Bicicletas
Brinquedos
Material de Limpeza
Produtos Alimentícios
Artefatos de Uso Doméstico
A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO
Instrumentos Musicais
Artigos de Papelaria
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos