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Compensação de Débitos em Cobrança

A partir da entrega da GIA referência 11/2007 os Contribuintes poderão efetuar compensação de débitos em cobrança com saldo credor de ICMS diretamente na internet, não sendo mais necessário a emissão de Nota Fiscal nem o comparecimento na repartição.
No auto-atendimento eletrônico foi incluído no menu Compensação Saldo Credor o item Compensação de Débitos em Cobrança.
Para a operacionalização deste novo serviço o Contribuinte deverá buscar informações no texto “SAIBA MAIS” disponível junto à transação.
Foi também incluído o item Compensação de Pagamentos no Fato Gerador que abrigará as outras hipóteses de compensação anteriormente realizadas no item Inclusão de Notas Fiscais.

V.28nov2007

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Secretaria da Fazenda