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Justiça bloqueia patrimônio de empresa devedora de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Equipe de Recuperação de Créditos Especiais, responsável pelos grandes devedores de Porto Alegre, obteve decisão liminar em Ação Cautelar Fiscal, tornando indisponíveis parte dos bens de empresa gaúcha do setor varejista de móveis e eletrodomésticos, com extensão de seus efeitos também ao patrimônio de seus diretores.

A decisão foi exarada nos autos do processo em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública, sendo mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento do respectivo agravo de instrumento ocorrido em 22 de agosto deste ano.

Trata-se de uma das medidas que a PGE vem trabalhado em conjunto com a Secretaria da Fazenda, de combater os devedores contumazes de ICMS, isto é, aqueles que cobram imposto de seus clientes, informam o Fisco, mas não repassam o valor do tributo ao Erário. No caso da empresa atingida, trata-se de uma das maiores devedoras da Fazenda Estadual, que já não recolhe o ICMS informado há vários meses, sendo cobrada em diversas execuções fiscais, com o total do débito superando a cifra de R$ 100 milhões.

Medidas como essa serão intensificadas em relação aos devedores contumazes da Fazenda Pública, como forma de proteger o Erário, bem como para a preservação das empresas do mesmo segmento econômico, que mantém em dia o pagamento de seus impostos, evitando-se, com isso, a prática de concorrência desleal entre as empresas.

O procurador responsável pela Cautelar Fiscal, Cristiano Xavier Bayne, Dirigente da Equipe de Recuperação de Créditos Especiais da Procuradoria Fiscal, refere que além da execução fiscal, é necessária a adoção de outras medidas mais efetivas visando à satisfação dos créditos tributários, uma vez que o total do passivo em cobrança judicial em todo o Estado já atinge a casa dos dezesseis bilhões de reais.

Refere, ainda, que os contribuintes devedores da Fazenda Pública, cujas dívidas já estejam em cobrança judicial, podem encaminhar a composição de seus débitos mediante parcelamento, a ser postulado junto à Procuradoria-Geral do Estado.

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