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Cage lança Consulta Pública sobre nova Instrução Normativa que regulamenta os convênios

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Solução visa ampliar a participação dos interessados na formulação da nova Instrução Normativa elaborada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage)

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) lançou nesta terça-feira (12/3), um edital para Consulta Pública que visa criar um processo colaborativo para a construção de uma nova Instrução Normativa (IN) que regulamenta os convênios firmados pelo Estado. Essa ação surge em cumprimento à missão institucional da Cage de orientar, acompanhar e proteger a gestão estadual e os recursos públicos da sociedade gaúcha, e a IN é o instrumento que disciplina a celebração de convênios para a descentralização de recursos do Tesouro do Estado.

A nova proposta é o resultado do trabalho de consolidação das instruções normativas anteriormente editadas pela Cage, no sentido de facilitar a utilização desse normativo por parte dos gestores e dos convenentes – entidades que recebem os recursos do Governo do Estado – como forma de ampliar ainda mais a transparência e garantir a boa aplicação dos recursos públicos.

No edital que está publicado no site Convênios e Parcerias RS, além de encontrar o detalhamento das modificações da Instrução Normativa CAGE Nº 06, de 27 de dezembro de 2016, há um e-mail institucional (consultainconvenios@sefaz.rs.gov.brconsultainconvenios@sefaz.rs.gov.br) para o qual devem ser enviadas as sugestões referentes a consulta pública.

De acordo com o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano Rocha Rodrigues, diversos órgãos da União, como a Receita Federal e o Banco Central, já utilizam de forma efetiva consultas públicas. “Ao realizarmos esse processo estamos nos enquadrando no Art.29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata o regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. Além disso, queremos garantir maior participação dos interessados e trazer esses gestores públicos municipais para as decisões estaduais”, afirma.

O contador e auditor-geral do Estado adjunto, Jociê Rocha Pereira, explica que entre as razões para as modificações estão as adequações à nova legislação vigente e a simplificação dos procedimentos e redução de burocracia. “A atual IN é de 2016, então existe essa necessidade de estar buscando modernizar e rever os processos, além disso, queremos otimizar os controles exercidos pela Cage, tornando o processo mais simples e ainda mais seguro”.

A Consulta Pública estará disponível até 26/04/2024, os interessados, em especial os gestores estaduais e municipais, são convidados a oferecerem contribuições para o aprimoramento das propostas apresentadas enviando as sugestões para o e-mail consultainconvenios@sefaz.rs.gov.br. Após a análise e incorporação das sugestões recebidas, a nova Instrução Normativa será publicada e disponibilizada.

O Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul é uma ferramenta de gestão que sistematiza as informações sobre convênios e parcerias celebradas pelo Governo Estadual, por meio de suas secretarias e entidades, com municípios e organizações da sociedade civil. Através do Portal é possível acompanhar a execução dos convênios e parcerias em que o Estado atua como repassador de recursos.

 

Confira algumas das alterações propostas:

·         redução substancial de documentos necessários à prestação de contas;

·         prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos;

·         substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios;

·         solicitação de abertura automática, via FPE, de conta bancária específica no BANRISUL;

·         inclusão, no Plano de Trabalho, de indicadores que poderão ser utilizados para aferição do impacto social desejado;

·         criação e definição do Plano de Sustentabilidade do Objeto (PSO);

·         repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500.000,00;

·         criação de 3 documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas;

·         obrigatoriedade de visitas in loco do fiscal apenas nos convênios acima de R$ 1.000.000,00;

·         inclusão de capítulo específico sobre termos de cooperação, com definição de regras particulares;

·         flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública;

·         inclusão de dispositivo possibilitando a extinção do convênio nas situações de caso fortuito ou força maior;

·         possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio;

·         adequação à Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e

·         adequação ao Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui o Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

 

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

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