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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 10,7 milhões em ICMS devido no setor de Indústria Alimentícia

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e do Grupo Especializado Setorial de Supermercados e Alimentos (GES Super), está iniciando um novo  programa de autorregularização abrangendo o setor de Indústria Alimentícia. A iniciativa tem como foco as operações envolvendo a comercialização de massas alimentícias com aplicação de alíquota e Margem de Valor Agregado (MVA) incorretas, gerando divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto devido.

O Programa abrange 129 estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 10,7 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

 

O Programa

Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, venda de produtos com enquadramento incorreto na legislação referente às massas Alimentícias.

A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do presente Programa de Autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de massas recheadas como pizzas, lasanhas e canelones, que foram enquadradas pelo contribuinte como “massas alimentícias simples” no tocante à alíquota e à MVA para fins de Substituição Tributária.

Desta forma, por meio do Programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 29 de abril de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de março . Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

 

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

 

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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