Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 85% das empresas varejistas
RSS
Notícias
Publicação:

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 85% das empresas varejistas

Arte gráfica
- - Foto: Divulgação/Sefaz

Regime foi oferecido para empresas de qualquer faixa de faturamento e será válido em 2021

 

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.

Empresas de qualquer faixa de faturamento puderam aderir ao regime, o mesmo que já foi oferecido durante o ano de 2020, inclusive as varejistas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que estavam na obrigatoriedade desde março de 2019.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisavam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que não aderiram ao regime para 2021 passam a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

As empresas que aderiram ao ROT-ST devem observar os requisitos previstos no Regulamento do ICMS (ART 25-E do Livro III do RICMS) para evitarem serem excluídas do regime, especialmente, em relação a desistência de ações judiciais sobre o tema.

O ROT-ST foi criado após diversas reuniões com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco.

Além do regime optativo, a Receita Estadual implementou diversas medidas de apoio aos setores econômicos em decorrência da pandemia. A mais recente foi a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento.

 

Sobre a ST

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

 

Texto: Ascom Sefaz

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda