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IPM (Índice de Participação dos Municípios)

Orientações EFD

Valor Adicionado Fiscal (VAF): Regras para prestar informação na Escrita Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI

 

Em função da obrigatoriedade de importação da informação da EFD ICMS/IPI para a geração da GIA, conforme previsto na IN 006/17, deve ser observado, para o preenchimento da EFD, as instruções que seguem.

O campo 04 do registro 1400, diferentemente do que orienta o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.20 - e anteriores, deve ser preenchido com o valor, por município, das saídas, sem descontar as entradas, que serão calculadas e tratadas diretamente pelo aplicativo da GIA, de forma automática.

Os valores a serem rateados entre os municípios, que devem ser informados no campo 04 dos registros 1400, devem, portanto, totalizar a referência 86 da GIA, e respeitar as validações do aplicativo, ou seja:

 

VALIDAÇÕES: (a partir da referência 04/16)

1. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 1 (Transporte) deve ser igual ao somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V para os CFOPs 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357 e 6.359.

2. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 2 (Energia Elétrica - Distribuição) deve ser igual ao somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V para os CFOPs 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257 e 5.258

3. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 3 (Comunicação) deve ser igual ao somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V para os CFOPs 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.

4. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 5 (Venda Fora do Estabelecimento) deve ser igual ao somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V para os CFOPs 5.103 e 5.104, que representam as vendas efetivas realizadas fora do estabelecimento.

No que tange à apuração do ICMS, a situação não se alterou, o imposto é apurado pelas notas de saída efetiva e seu respectivo retorno (nestes CFOPs é preenchido a coluna débito / crédito). A alteração apenas atinge a apuração dos índices dos municípios.

5. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 6 (Energia Elétrica - Geração) deve ser igual ao somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V para os CFOPs 5.251, 6.251 e 7.251

6. O valor do campo Soma Saídas (86) do Anexo XVI para a Natureza de Operação 9 (Regime Especial) não pode ser maior que o somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras menos a Coluna Ajustes/Excluídas (apenas os Códigos 3, 5 e 6 do Anexo V.C) do Anexo V. 

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Secretaria da Fazenda