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29/04/2025 - Nota de Esclarecimento REFAZ x ACORDO GAÚCHO

A Receita Estadual informa que o REFAZ Reconstrução e a Transação Tributária (Acordo Gaúcho) são Programas distintos e independentes, sendo que o segundo, apesar de autorizado pela Lei 16.241/25, ainda não está vigente, pois carece de regulamentação. A Adesão ao REFAZ não impede que, no futuro, o contribuinte negocie seus débitos via Transação, caso se enquadre nas regras específicas.

O Refaz Reconstrução é geral, de simples adesão, com descontos de até 95% e está aberto somente até amanhã, dia 30/04/2025

Já o Acordo Gaúcho, além de não ter disponibilidade de adesão neste momento, é mais restrito, com regras específicas e depende da publicação de decreto e editais, não sendo possível ter certeza de que o devedor atenderá aos critérios do Programa. 

Os contribuintes que aderirem ao programa REFAZ Reconstrução poderão cancelar o parcelamento a qualquer momento, se necessário. A adesão a outro programa especial ou à Transação (Acordo Gaúcho) dependerá do enquadramento dos créditos nas regras dos respectivos programas.

A seguir, um quadro comparativo entre os dois instrumentos para facilitar a compreensão.

REFAZ RECONSTRUÇÃO

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

É uma ação geral, mais abrangente, voltada a todos os devedores de ICMS.

É uma ação direcionada a casos específicos e litígios (pequenos valores, controvérsia jurídica, difícil recuperação).

Foi autorizado pelo Confaz e regulamentado no RS, com realização entre março e abril de 2025 (com prazo final para adesão em 30/04/2025).

Consta no Acordo Gaúcho e será regulamentada por Decreto.

A adesão é simplificada e ágil, com descontos atrativos.

A adesão é sujeita a edital e outros procedimentos específicos.

Legislação: Convênio CONFAZ 06/2025Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025Instrução Normativa RE nº 21/25Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025.

Legislação: Lei 16.241, de 25 de dezembro de 2024.

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