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O RRF e o reajuste dos servidores

POR MARCO AURELIO CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda


Um dos principais pontos de debate relativos ao Regime de Recuperação Fiscal refere-se às perspectivas de aumento aos servidores uma vez que seja homologado. Em relação a esse aspecto, há uma premissa fundamental: a revisão geral prevista na Constituição Federal é regra superior e, portanto, a ela não se sobrepõe o RRF.

Mas falemos sobre capacidade financeira, já que por décadas o Rio Grande do Sul deixou de investir e de reajustar os salários num ritmo adequado por não ter recursos suficientes – mesmo nos últimos anos, quando já não pagava a dívida com a União e mantinha alíquotas de ICMS majoradas, atrasando salários eodécimo terceiro. Essa situação impedia qualquer possibilidade de reajuste, mesmo não estando o Estado sob as regras do RRF.

Neste momento, o Estado começa a equilibrar contas e busca o Regime de Recuperação Fiscal para que essa situação seja sustentada ao longo do tempo, inclusive regularizando passivos como o dos precatórios. O RRF, exatamente ao contrário de uma pretensa penalidade, tem o potencial de ser um aliado para que o planejamento financeiro de longo prazo seja revertido em benefício dos servidores públicos. Isso porque oferece uma disciplina fiscal que deveria ser regra: aprovamse despesas de acordo com a real capacidade de pagamento, sem gerar novos atrasos.

Portanto, o regime não congela salários ou planos de carreiras individualizados por 10 anos, desde que o Estado tenha condições de honrar com suas repercussões financeiras. A revisão geral de 6% proposta pelo governo neste ano é igual para todos os servidores e não deve ser compreendida como um juízo de merecimento dos servidores, mas como um grande esforço feito depois de anos dramáticos enfrentados pelos gaúchos. O valor para 2022, R$ 1,2 bilhão, corresponde a mais uma folha de pagamento, como se fosse um 14º salário a ser pago neste exercício. Portanto, é também um reconhecimento ao valor do funcionalismo gaúcho.

 

Artigo publicado em: 21 de abril de 2022 - Correio do Povo

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