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Primeira etapa do Compensa RS termina nesta sexta-feira

Fachada prédio-sede da Secretaria da Fazenda
O Compensa RS tem o objetivo de trocar dívidas tributárias por precatórios vencidos - - Foto: Divulgação/SEFAZ

Lançado há pouco mais de um mês pelo governo do Estado com o objetivo de trocar dívidas tributárias por precatórios vencidos, o programa Compensa RS tem a primeira fase terminando nesta sexta-feira (27).  Este é o último prazo de adesão para um grupo de empresas que foi autuado pela Receita Estadual pela utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, porém sem previsão legal. São 56 contribuintes nessa situação e que precisam oficializar o pedido de compensação até o final do dia para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%.

Já na quarta-feira (2), começa a etapa destinada aos contribuintes com débitos de ICMS declarado e não recolhido, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Para garantir o desconto de 20%, 25% ou 30% nos juros, variando conforme a condição de pagamento escolhida, os interessados enquadrados nesse cenário terão 90 dias para aderir ao programa. Após essa data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível.

Compensa RS

Instituído pelo decreto 53.974/2018, o Compensa RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).

Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda, clicando em 'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios'.

As principais regras e critérios, bem como a descrição do passo a passo para compensação, podem ser conferidas no material informativo sobre o Compensa RS.

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Secretaria da Fazenda