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Confira as mudanças nos descontos em folhas de pagamento após decreto que altera o limite de consignações facultativas

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- - Foto: Arte: Ascom Sefaz

Medidas buscam proteger os servidores e evitar o alto endividamento

 

Os servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, empregados públicos e contratados temporários devem ficar atentos a mudanças que poderão ocorrer em suas folhas de pagamento a partir deste mês. Isso acontece porque o Decreto 57.241/2023, que passou a valer em abril, instituiu limites para consignações, buscando evitar o alto endividamento do funcionalismo.

Um dos pontos principais de atenção é que, a partir de segunda-feira (29), haverá o controle da margem consignável. A soma mensal das consignações facultativas não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito e os demais 35% para outros tipos de autorizações, como mensalidades, planos de saúde, financiamentos e empréstimos. Isso será monitorado em tempo real: se o servidor estiver no limite de sua margem, não conseguirá autorizar novas consignações. Antes, não havia esse controle.

O cálculo da margem é feito conforme o vencimento básico e outros rendimentos e proventos fixos, como funções gratificadas ou gratificações inerentes ao cargo. Dessa forma, horas extras, férias, substituições e verbas indenizatórias, como o auxílio-refeição, deixarão de ser contabilizadas para a margem consignável dos servidores.

“Essa mudança é importante porque, até então, os servidores podiam conceder um alto número de autorizações para consignações em suas folhas, o que ultrapassava sua capacidade de pagamento. Tivemos mais de 6 mil ações judiciais somente referentes a consignações de pessoas que declaram não conseguir honrar seus pagamentos, afirmando que os juros praticados por algumas entidades eram abusivos. Além dessas, há mais 2,7 mil que ingressaram com ação se declarando superendividadas. Essas ainda estão tramitando. Essas alterações buscam barrar isso”, explica a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado Juliana Debaquer.

A partir de sexta-feira (26), quando serão divulgados os contracheques, os servidores também perceberão outra diferença importante: o Tesouro passará a realizar débitos parciais. Se o servidor fizer um empréstimo de R$ 500, por exemplo, mas sua margem for de R$ 350, esse será o valor total descontado, ficando o restante para pagamento diretamente à consignatária. Isso será sinalizado no contracheque com a inscrição “DB parcial”. Até então, quando não havia margem disponível, o governo do Estado não fazia nenhum tipo de desconto.

Os servidores que tiverem dúvidas sobre suas folhas de pagamento devem procurar o setor de Recursos Humanos dos órgãos em que estão lotados. Para pensionistas e colaboradores da Administração Indireta, as modificações só começarão a valer nos próximos meses.

 

Regras de autorização passadas seguem valendo

A vigência do novo decreto é a partir de abril, o que significa que consignações autorizadas antes disso seguem as regras da legislação anterior. Assim, haverá servidores que seguirão tendo descontos superiores a 40% de sua remuneração líquida até que as operações sejam finalizadas. Depois disso, para uma possível renovação, será necessário se adequar às novas margens.

 

Outras mudanças

Conforme o Tesouro do Estado, mais alterações serão percebidas nos próximos meses, já que o novo decreto traz transformações robustas na forma como o Estado lida com as consignações, buscando trazer segurança e fornecer transparência aos servidores. Uma das novidades previstas é a possibilidade de os colaboradores consultarem suas margens consignáveis no aplicativo Servidor RS.

Também deve ser disponibilizada, em breve, a autorização de consignação por meio de reconhecimento facial via app. Hoje, o bloqueio e o desbloqueio já podem ser feitos na ferramenta tecnológica.

“Ao longo de todo esse ano, falaremos sobre esse assunto e sobre as modificações trazidas pelo decreto”, finaliza Juliana.

 

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

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