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Prazo para adesão com benefício ao Compensa RS é antecipado

Benefício redução multa Compensa RS
Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia 27 deste mês. - Foto: Divulgação / SEFAZ

Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa - RS teve um de seus prazos alterados com a publicação do Decreto nº 53.996, nesta quarta-feira (4), no DOE (Diário Oficial do Estado). Trata-se dos casos de contribuintes autuados por utilização de créditos de precatórios diretamente na GIA mensal (Guia de Informação e Apuração do ICMS), sem previsão legal.  Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia 27 deste mês. Após esta data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. Anteriormente, o vencimento determinado era 7 de maio.

Para as demais possibilidades, os prazos seguem inalterados. A solicitação da compensação pode ser efetuada desde o dia 22 de março, quando foi publicado Decreto assinado pelo Governador José Ivo Sartori instituindo o Programa. Outro benefício existente é referente à redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizarem a adesão ao Programa entre os dias 16 de abril a 16 de julho. Nessa circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os períodos de pagamento das dívidas.

 

O PROGRAMA

Instituído pelo Decreto nº 53.974/2018, o Compensa - RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

 

REGRAS E CRITÉRIOS

Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.

Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Ela também não deve estar com a exigibilidade suspensa - exceto na hipótese de parcelamento, e deve ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago em até três parcelas. Além disso, o devedor terá que recolher em dia os valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive a compensação.

 

COMO FAZER A COMPENSAÇÃO?

1)       O contribuinte deverá ir ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e solicitar uma certidão específica para fins de compensação com Dívida Ativa. Tal certidão conterá os dados dos credores originários, das cessões, e os respectivos valores, discriminadamente.

 

2)       De posse da certidão, o requerente deverá efetuar a solicitação via e-CAC, para empresas com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), ou via acesso público nos serviços do site www.receita.fazenda.rs.gov.br (Débitos e Parcelamentos – Compensação de Precatórios com Dívida Ativa).

 

3)       Após o preenchimento dos dados de identificação, dos dados do precatório, da seleção dos débitos a serem compensados, da anexação dos documentos e da confirmação dos dados, o contribuinte deverá imprimir o pedido, bem como a Guia de Arrecadação para pagamento dos 10% (ou da primeira parcela de três).

 

4)       Caso opte pelo pagamento parcelado dos 10%, deverá emitir as guias no site e efetuar o pagamento da segunda e terceira parcelas em 30 e 60 dias, respectivamente.

 

5)       Após a confirmação do pagamento da inicial, a PGE iniciará a análise do pedido, das cessões, dos processos judiciais, etc. Tendo sido homologado o pedido de compensação, este será remetido para as áreas competentes da SEFAZ-RS, para baixa do saldo dos créditos, transferências legais, registros contábeis e posterior devolução à PGE.

 

6)       A finalização do processo se dará no TJRS, com o registro dos fatos e baixa dos saldos dos precatórios devidos pelo Estado. Enquanto pendente de análise o pedido, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.

 

7)       Após a compensação, o devedor será noticiado para pagar ou parcelar o saldo remanescente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não ocorrendo a regularização da dívida, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva de Débitos.

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