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Estado institui alíquotas únicas para imposto sobre doação e herança

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Estado institui alíquotas únicas para imposto sobre doação e herança

           Projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembleia Legislativa cria alíquotas únicas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD). Nas transmissões causa mortis (por herança), a alíquota progressiva de 1% a 8% será substituída pela alíquota média de 4%. No caso das doações, para 3%. A medida também se insere dentro das ações de harmonização das legislações tributárias no país. "Estamos propondo ao Legislativo que tenhamos o mesmo nível [de taxas] dos outros estados", explicou a governadora.

         O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o projeto não altera a isenção do imposto por transmissão por herança, que, no Rio Grande do Sul, segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário.

         No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil) e para imóveis rurais de até 25 hectares, com valor até 6.131 UPFs ( cerca de R$ 67 mil).

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