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Contribuintes do regime geral devem regularizar divergências de ICMS em programa de autorregularização

Valores devidos totalizam R$ 42 milhões, com indícios obtidos a partir de meios de pagamento; prazo vai até 30 de outubro

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Sobre um fundo acinzentado, está escrito Receita Estadual RS em azul, acompanhada do logo da instituição.
- - Foto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Por Ascom Sefaz/Receita Estadual

Contribuintes do regime geral abrangidos pelo novo programa de autorregularização têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas entre os valores recebidos por meios de pagamento e as informações dos documentos fiscais. A iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alcança operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e tem potencial estimado de recuperação de até R$ 42 milhões em ICMS.

Os indícios foram obtidos a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta constatados nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).  A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos. O documento reúne dados sobre valores recebidos por meio de cartões de crédito e débito, PIX, cartões de loja (private label), transferências de recursos e operações intermediadas por marketplaces, entre outros meios.

O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) da Receita Estadual. A oportunidade de regularização permite que as pendências sejam corrigidas antes da abertura de procedimento de ação fiscal.

Os comunicados já foram enviados aos contribuintes abrangidos. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as orientações, os indícios identificados e a memória de cálculo utilizada para sua apuração.

Caso as divergências sejam confirmadas, a regularização pode ser feita mediante o recolhimento do imposto devido. Após o prazo, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na legislação.

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