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Receita Estadual participa de operação para fiscalizar a venda de pescados no Mercado Público da capital

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Operação envolveu dois auditores-fiscais e 16 analistas tributários por parte da Receita Estadual - Foto: Foto: Grégori Bertó/MP-RS

Ação envolveu a abordagem dos caminhões que chegam com o produto e as bancas que comercializam no local

A Receita Estadual participou, na manhã desta segunda-feira (14), de uma operação integrada do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), em parceria com diversas instituições e órgãos públicos. O foco é combater crimes contra as relações de consumo na comercialização de pescados no Mercado Público da de Porto Alegre.

A operação envolveu a abordagem dos caminhões que chegam com o produto e as bancas que comercializam pescados no local. Os trabalhos têm como objetivo verificar e coibir irregularidades, como a venda de peixes proibidos e de pescados mais baratos como se fossem espécies nobres, temperatura de conservação, falta de refrigeração e condições de higiene. Também são aferidas as balanças das bancas e a eventual adição de água acima do permitido nos pescados, além de verificação das notas fiscais dos produtos.

Ao todo, a operação conjunta envolveu 120 pessoas, sendo dois auditores-fiscais e 16 analistas tributários por parte da Receita Estadual. Também participam representantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS), da Delegacia de Polícia do Consumidor (DECON), da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM), do Ibama, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Vigilância Sanitária Municipal de Porto Alegre, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, da Secretaria Estadual da Saúde, da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) e do 9° Batalhão da Polícia Militar.

Verificações da Receita Estadual

No âmbito tributário, foram verificados dez veículos (placas registradas), todos com carga acobertada por correta documentação fiscal, não tendo sido lavrada nenhuma autuação por infração material. Foram lavrados dois Termos de Infração de Trânsito (TIT) por infração formal, devido à falta do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que deve acompanhar as mercadorias que são transportadas, conforme previsto na legislação.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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