Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Governo publica isenção de ICMS para doações no enfrentamento da Covid-19
RSS
Notícias
Publicação:

Governo publica isenção de ICMS para doações no enfrentamento da Covid-19

-
- - Foto: Divulgação/Sefaz

O governador Eduardo Leite assinou dois decretos que beneficiam o enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Um dos textos, publicado na sexta-feira (9/4), no Diário Oficial do Estado (Decreto nº 55.832), isenta de ICMS todas as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam relacionadas à prevenção ao contágio e ao enfrentamento à pandemia do Coronavírus. 

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a medida é decorrente de convênio discutido e aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz. O decreto tem validade a partir da sua publicação até 31/07/21 e traz uma lista de 111 itens passíveis das isenções, como seringas, agulhas, kits de intubação, respiradores, entre outros. “É mais uma medida tributária que reforça o apoio do Estado ao enfrentamento da pandemia, como as postergações de prazos de pagamento do ICMS da Receita Estadual, que auxiliam as empresas nesse momento sem precedentes”, destaca.

No final de março, o governador Eduardo Leite também incorporou na legislação estadual a isenção para uma lista de produtos que podem ser utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19. Com o Decreto nº 55.800, operações com vacinas e insumos destinados à produção no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus estão isentas de ICMS.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as medidas atendem à demanda social pela aquisição e distribuição imediata de insumos e equipamentos, auxiliando na prevenção ao contágio e no enfrentamento à pandemia da Covid-19. “Este é mais um apoio à ação conjunta dos administradores na contenção da doença, agora com a renúncia de impostos que possam auxiliar nas doações destinadas a hospitais ou à Secretaria da Saúde, por exemplo, seja por pessoas físicas ou entidades e empresas”, afirmou.

As medidas da Receita Estadual tendem a colaborar para a aquisição, produção, distribuição e principalmente aplicação imediata de imunizantes, na tentativa de conter o avanço da pandemia sanitária na sociedade gaúcha que atualmente atinge seu mais alto patamar de transmissão e letalidade, exigindo ação conjunta dos administradores das esferas governamentais.

 

Clique aqui e acesse o Decreto 55.832, publicado no Diário Oficial do Estado.


Texto: Ascom Sefaz

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda