Fazenda dialoga com setores e implementa medidas setoriais para a Substituição Tributária
As novas regras de ICMS da Substituição Tributária (ICMS-ST) entraram em vigor no início deste ano e desde lá a Secretaria da Fazenda vem dialogando com entidades, empresas e autoridades para encontrar alternativas que sejam benéficas para os contribuintes, mas sem prejudicar a arrecadação do Rio Grande do Sul. Desde então, as primeiras medidas que facilitam a adequação às regras foram implementadas e estão em execução.
As mudanças, previstas no Decreto nº 54.308/2018, estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
As regras só estão em vigor para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, o que engloba 7,5 mil estabelecimentos. Empresas com faturamento inferior a este valor e contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020 para se adequar às normativas. A prorrogação do prazo para essas empresas foi anunciada no mês de junho pela Receita Estadual.
Mesa de Discussões foram criadas para manter contato e dialogar com os setores. Já foram mais de 30 reuniões realizadas para amenizar os impactos e tentar resgatar as características de definitividade da ST. A Receita Estadual segue fazendo estudos setoriais para avaliar os impactos financeiros e econômicos.
Entre as propostas está a retirada de produtos da lista da Substituição Tributária, a criação de regimes especiais que atendam a realidade de cada setor ou a manutenção da nova forma de cobrança da ST.
“Nosso foco é a simplificação dos processos, sem perder arrecadação. A Receita Estadual sempre esteve aberta ao diálogo para encontrar soluções viáveis que auxiliem no desenvolvimento do Estado. Para o setor de combustíveis já construímos uma alternativa e continuaremos ouvindo outros setores para chegar a um entendimento bom para todos”, garantiu o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Segundo a Receita Estadual, também está sendo realizada a atualização de margens de preço de alguns produtos, a exemplo do que já foi feito no setor de autopeças. “Queremos atualizar os preços mais vezes, em tempos menores, para acompanhar os valores praticados na venda ao consumidor final, permitindo equilíbrio concorrencial entre empresas que têm sistemas de tributação diferente. Essa atualização das margens está nos mesmos patamares que os dos demais Estados e faz parte da estratégia de resgatar as características de definitividade da ST.
Setor de combustíveis
Com a entrada em vigor das novas regras, o setor de combustíveis, com mais de três mil contribuintes, foi um dos mais impactados. Depois de vários encontros com entidades representativas e sugestões colhidas desde o início do ano, a Secretaria da Fazenda implantou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST).
O Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019, apresenta as regras para que o setor de combustível possa aderir. Resumidamente, o ROT-ST seria não calcular a restituição e nem a complementação do imposto.
A adesão é facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa para que ela passe a valer de forma definitiva durante todo o ano de 2020. As empresas têm até 30 de novembro para solicitar adesão. O regime optativo foi aprovado em julho no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 67/19.
Refaz Ajuste-ST
Com o início do novo modelo de tributação muitas empresas acabaram gerando débitos referentes a valores da complementação da ST. Visando amenizar a situação, a Receita Estadual institui, em setembro, o programa Refaz Ajuste-ST para que empresas regularizassem os débitos de ICMS.
Os valores devidos tiveram a redução total de juros e multas. A medida teve validade para pagamento, em parcela única, até 19 de setembro.
ST do vinho
Atendendo a uma demanda antiga do setor vitivinícola, o governo do Estado retirou da Substituição Tributária vinhos e espumantes nas operações internas no Rio Grande do Sul. A ST foi implementada em 2009 por solicitação das vinícolas gaúchas e 10 anos depois, a pedido das mesmas, foi excluída.
Entenda o ICMS-ST
- O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Seja combustíveis, alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
- A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei praticado por todos os Estados. Significa que ao invés de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST.
- Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo praticado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
- Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas, etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
- Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final praticado por cada revendedor. Desde 2016 há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.
Medidas normativas
- Decreto 54.308/18 – Institui o ajuste da ST.
- Decreto 54.490/19 – 1º prorrogação – 01/01 a 28/02 / Crédito do estoque de 6 para 3 vezes / Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da BC ST – até 30/04.
- Decreto 54.539/19 – 2ª prorrogação – 01/03 a 31/05 - para contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
- Decreto 54.659/19 – 3ª prorrogação – 01/03 a 31/12 – para contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões / Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da BC ST – até 30/06.
- Decreto 54.670/19 – Modificações específicas para o setor de combustíveis: Crédito do estoque em parcela única/ Utilização do PMPF da data da aquisição da distribuidora para cálculo do imposto presumido.
- Decreto 54.671/19 – Ampliação das possibilidades de utilização do valor a restituir e de compensação do valor a complementar relativos ao Ajuste ST (saldos de imposto próprio e de estabelecimentos da mesma empresa).
- Decreto 54.736/2019 – Retirada do vinho e espumantes da ST.
- Decreto 54.783/19 – Cria o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis.
- Decreto 54.785/19 – Institui o Programa Refaz Ajuste-ST.
- Decreto 54.802/19 – Adequa as margens de preço para o setor de autopeças.
Texto: Ascom Fazenda