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Fazenda não ressarce o IPVA de condutores com multas em julgamento

Fazenda não ressarce o IPVA de

condutores com multas em julgamento

 

         A Secretaria da Fazenda do Estado fez nesta quarta-feira (23) um esclarecimento sobre uma das principais dúvidas relativas aos descontos da Lei 11.400/99, conhecida como a “ Lei do Bom Motorista”. Alguns condutores de veículos têm procurado postos de atendimento do IPVA no Estado para solicitar ressarcimento de multas das quais recorreram.

         A Fazenda esclarece que só podem ser ressarcidos os motoristas que tiverema multa cancelada. Portanto, o motorista que na data do cálculo do IPVA tenha recursos em análise não terá direito ao desconto. Apenas quando o condutor tem seu nome livre de infrações publicado no site do Detran é que o desconto é contabilizado pela Secretaria da Fazenda na carta enviada aos contribuintes.

         A referência para o cálculo do desconto do IPVA são as informações publicadas no site do Detran sobre a situação de cada motorista. Ocorre que algumas vezes os diversos órgãos de fiscalização que têm poder de autuar os condutores, como as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal e aqueles que julgam os recursos levam alguns dias para fazer o comunicado ao Detran. Para não lesar os motoristas que têm uma decisão final a seu favor, a Fazenda refaz o cálculo do IPVA. Se o tributo já estiver quitado, a Fazenda faz o devido ressarcimento.

        Os dados preliminares da arrecadação de ICMS foram divulgados nesta quarta-feira. Nos primeiros cinco dias de pagamentos, de 16 a 22 de dezembro, 200 mil veículos tiveram seu imposto quitado, resultando em uma arrecadação bruta de 102,7 milhões. O Estado fica com 50% do total dos recursos arrecadados com o IPVA e os outros 50% do valor pago pelos contribuintes fica com o município onde o veículo foi emplacado. Os pagamentos com desconto máximo vão até 4 de janeiro. Depois, o condutor também pode optar por parcelamento ou descontos escalonados:

 

Tabela de descontos

 Até 04/01/2010

9%

18,5%*

23,2%**

Até 29/01/2010

3%

12,7%*

17,5%**

Até 26/02/2010

2%

11,8%*

16,7%**

Até 31/03/2010

1%

10,9%*

15,8%**

 

 * Para quem não teve multas no período entre novembro de 2008 e outubro de 2009

 ** Para quem não teve multas entre novembro de 2007 e outubro de 2009

 

 

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Secretaria da Fazenda