Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Receita Estadual e PGE viabilizam bloqueio de bens de contribuinte que deve R$ 60 milhões em ICMS
RSS
Notícias
Publicação:

Receita Estadual e PGE viabilizam bloqueio de bens de contribuinte que deve R$ 60 milhões em ICMS

Fachada do prédio-sede da Fazenda
Após ação, empresa passou a recolher de maneira correta o ICMS - Foto: Divulgação/SEFAZ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar, após ação conjunta da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), viabilizando a indisponibilidade de bens de uma empresa que deve cerca de R$ 60 milhões ao Estado. O montante refere-se a dívidas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um grupo econômico com empresas no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, que utilizava uma das integrantes para acumular as dívidas com o Fisco. A indisponibilidade alcança bens dos respectivos sócios e familiares.

A tese formulada evidenciou a existência do grupo econômico e do esquema, bem como a necessidade de liminar para garantir a responsabilização dos sócios e o ressarcimento ao erário, conforme prevê o Código de Processo Civil e o Código Tributário Nacional. A empresa em questão era mantida para suportar os ônus dos débitos como verdadeira “testa de ferro”, de modo que as demais empresas do grupo, ligadas ao mesmo contexto familiar, eram mantidas saudáveis e sem restrições legais.

Dessa forma, a decisão em caráter liminar é fundamental para viabilizar a recuperação do montante aos cofres públicos, na medida em que o decurso do tempo poderia ensejar o esvaziamento ou dissipação do patrimônio, causando um prejuízo permanente ao erário. O patrimônio dos responsáveis, até o limite atual do débito (R$ 59,6 milhões), foi inscrito na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Banco Central do Brasil, DETRAN (RS, PR e SP) e Junta Comercial (RS, PR e SP).

Além disso, a iniciativa também proporcionou outro efeito positivo: a mudança de comportamento da empresa, que deixou de ser devedora contumaz (recorrente) após o início do processo, recolhendo o ICMS devido nos meses subsequentes. Desde então, mais de R$ 1 milhão foi repassado ao Estado.

Conforme destaca o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, a tendência é que as ações dessa natureza sejam intensificadas. “A união de forças e a integração entre os órgãos públicos é fundamental para termos sucesso em iniciativas como essa, que combatem fraudes envolvendo grupos econômicos”, afirma.

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda