O que muda após adesão ao RRF federal
Após a adesão, o Estado passa a formalmente elaborar o plano de recuperação fiscal em conjunto com a STN. O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir paulatinamente aumentando o pagamento das dívidas do regime sem acumular outros passivos e atrasos.
A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos no CONFAZ. Essas restrições precisam estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio entre o deferimento da adesão (previsto para final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista em cerca de 90 dias depois).