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Programa de Autorregularização destinado a contribuintes do setor moveleiro do Simples Nacional encerra dia 28 de fevereiro

Autorregularização contribuintes setor moveleiro simples nacional
A medida pode acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento. - Foto: Arte Ascom Fazenda - Receita Estadual

Cerca de 130 contribuintes do setor moveleiro optantes pelo Simples Nacional tem até a próxima sexta-feira (28) para regularizar de maneira espontânea pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Tratam-se de empresas que apresentaram indícios de omissão de receitas e, por isso, foram incluídas na primeira fase de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado pelo fisco gaúcho. A regularização deve ser feita por meio da entrega ou retificação dos valores incorretamente lançados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Após o prazo, e persistindo as divergências constatadas, o contribuinte estará sujeito à exclusão de ofício do Simples Nacional, além da possibilidade de abertura de procedimento de ação fiscal. A medida pode acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.

Segundo a Receita Estadual, os estabelecimentos abrangidos apresentaram receita incompatível com suas compras de mercadorias, além de movimentações eletrônicas financeiras não declaradas nos anos de 2017 e 2018. Nesse período, foi constatada uma divergência de aproximadamente R$ 138 milhões na Receita Bruta declarada, com um valor estimado de ICMS devido de R$ 4,8 milhões.

Para a análise, foram considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de dados, pela construção de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80% dos ingressos de recursos e as transações eletrônicas financeiras (cartão de crédito) incompatíveis com as receitas declaradas no PGDAS-D. Novas fases envolvendo outros setores estão previstas pelo fisco.

 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

As comunicações para autorregularização estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 20 de janeiro. Na área restrita do e-CAC, também constam orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), transações eletrônicas financeiras e valores declarados pelo contribuinte.

Os contribuintes de outros segmentos econômicos que integram o Simples Nacional e possuem valores a serem recolhidos também podem se antecipar e proceder a regularização, ainda que não tenham recebido os comunicados.

 

Nova forma de atuação: Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional

A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, que é responsável pela fiscalização dos contribuintes enquadrados no Regime. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do Regime. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

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