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Sem transferência, dívida do IPVA permanece no nome do antigo dono do veículo

Documento de licenciamento do veículo, junto ao voltante do automóvel
Receita Estadual alerta contribuintes que venderam veículo para terceiros sem formalizar mudança no Detran - Foto: Divulgação / SEFAZ

Agora com o fechamento do calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), a Receita Estadual faz um alerta aos contribuintes que venderam o seu veículo para terceiros, porém, sem formalizar a mudança de dono no Detran. Nestes casos, a dívida do imposto seguirá em nome do antigo proprietário, que será acionado pela Receita Estadual, sofrendo multas pelo atraso e sujeito inclusive a protesto em cartório.

Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sempre que é realizada a venda de um veículo, em seguida, há a emissão de novos DUT (Documento Único de Transferência) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do novo proprietário. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferência.

Enquanto o procedimento não estiver concluído, para a Receita Estadual o responsável pelo pagamento do imposto é o antigo proprietário (vendedor), até que seja efetivada a alteração no órgão de trânsito, mesmo que ele já tenha recebido o valor acordado na transação e que não esteja mais com o veículo. Para que o antigo proprietário se previna de eventuais cobranças indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicação de venda no Detran.

O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: "O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário".

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