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Feltes critica proposta inicial de regulamentação da Lei Kandir

Feltes regulamentação Lei Kandir
Relatório apresentado no Senado não corrige injustiça com o RS, aponta secretário - Foto: Divulgação/Sefaz

Mesmo ampliando a previsão de ressarcimento aos estados e municípios por conta das isenções sobre as exportações, a primeira proposta de regulamentação da Lei Kandir não agradou ao secretário da Fazenda, Giovani Feltes.  O Rio Grande do Sul acumula perdas de R$ 50 bilhões e o relatório que o senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou na Comissão Mista que analisa as mudanças na lei não prevê qualquer mecanismo de restituição dos prejuízos ao longo dos últimos 20 anos. “Além de corrigir esta injustiça histórica, queremos que a regulamentação da Lei Kandir aponte para a devolução destes valores, mesmo que de maneira gradual”, insistiu Feltes.

Pela proposta do relator, que será votada pela Comissão já na próxima terça-feira (7), será de R$ 9 bilhões o montante que a União terá que distribuir como forma de ressarcimento pela isenção de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. Metade deste valor será divido por um coeficiente fixo para cada estado, e os outros R$ 4,5 bilhões seriam pela média das exportações dos últimos cinco anos. Com isso, o RS passaria a receber por ano cerca de R$ 913,94 milhões (25% para os municípios). Atualmente, o Estado recebe algo ao redor de R$ 380 milhões/anuais pelas perdas da Lei Kandir.

A média das compensações ao RS em 20 anos de Lei Kandir ficou em 18,2% dos impostos que deixaram de ser cobrados sobre as exportações. Nos primeiros cinco anos, a média chegou a 56,4%, porém nos últimos dois exercícios despencou para apenas 8,5%. “Nos dois primeiros anos do nosso governo, as perdas são de R$ 8,47 bilhões, o que se equivale ao nosso rombo financeiro previsto até o final de 2018”, apontou Feltes.

Na recente audiência pública que a Comissão Mista realizou em Porto Alegre, há duas semanas, Feltes como alternativa mais viável restabelecer, no mínimo, uma média de compensações como nos primeiros anos da Lei Kandir. Neste caso, ao invés de R$ 380 milhões, o Estado receberia perto de R$ 2 bilhões/ano.

Mas o secretário salientou, também, que esta saída teria que considerar também as perdas históricas como mecanismo para enfrentar os principais passivos do Tesouro, como é o caso da própria dívida com a União, pagamento de precatórios, repor os saques dos depósitos judiciais e cobrir o déficit previdenciário. Feltes tentará alterações no texto do relator através de contato com de integrantes da bancada parlamentar gaúcha.

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